Rioterra fortalece debate sobre a regulamentação da Lei do Mercado de Carbono Brasileiro

A convite do setor de Governança Climática da SEDAM, Rioterra participou em Brasília das discussões sobre a regulamentação da Lei nº 15.042/2025

Nos dias 20 e 21 de agosto de 2025, em Brasília, a Rioterra esteve presente, a convite do setor de Governança Climática da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), nas discussões sobre a regulamentação da Lei nº 15.042/2025, conhecida como Lei do Mercado de Carbono.

O encontro, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), reuniu governadores, secretários estaduais, gestores públicos e especialistas de todo o país. O objetivo foi ajudar a criar regras para organizar o mercado de carbono no Brasil, tanto o regulado quanto o voluntário, garantindo transparência, confiança e qualidade nos créditos gerados.

A Rioterra foi a única organização da sociedade civil com atuação direta em comunidades locais e povos indígenas presente no encontro, trazendo para a mesa de negociação uma pauta fundamental: a representatividade das populações tradicionais e indígenas nos programas jurisdicionais e projetos públicos de REDD+.

Para Karen Roberta, analista de projetos da Rioterra, a participação da organização foi estratégica:

“A gente trouxe muito essa necessidade de pensar nos direitos das comunidades tradicionais, principalmente do ponto de vista de repartição de benefícios e de impacto dos projetos dentro dos territórios”, destacou.

As discussões, segundo Karen, foram marcadas pelo diálogo construtivo entre estados da Amazônia Legal e novas unidades federativas interessadas em participar do mercado de carbono, como Mato Grosso do Sul e Piauí. “As discussões foram muito boas, vão iniciar e subsidiar as atividades dos grupos temáticos dos GT de Trabalho, bem como eventuais atividades que estão sendo desenvolvidas em outros territórios”, explicou.

Com sua experiência de mais de duas décadas na Amazônia, a Rioterra reforçou a importância de que o mercado de carbono brasileiro seja construído de forma íntegra, com salvaguardas socioambientais que assegurem justiça climática e inclusão social.